Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 221.º — Alteração da decisão

EM VIGOR
À substituição da modalidade de execução e à revogação da modificação da execução aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto quanto ao incidente de incumprimento da liberdade condicional.