Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO DE PENAS · FALTA DE AUDIÇÃO PRÉVIA DO CONDENADO · PRESENÇA DO DEFENSOR · EFEITO DO RECURSO
I –Estando regularmente notificado o condenado para a audição a que se refere o nº 4, do artigo 125º, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, se não compareceu e não justificou sua falta, não cumpria ao Tribunal de Execução das Penas que tomasse quaisquer medidas para assegurar a sua presença em nova data a designar, pois estamos perante um direito disponível que exercer
HABEAS CORPUS · LIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO
I - É de indeferir o pedido de “habeas corpus” interposto pelo recorrente com o fundamento de que atingiu os 5/6 da pena de prisão sem que lhe tenha sido concedida a liberdade condicional, se a pena em execução corresponde ao remanescente da pena que o peticionando se encontrava a cumprir quando beneficiou de liberdade condicional, que acabou por ser revogada em virtude da prática no período esta
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · CUMPRIMENTO DE PENA
«A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 15 de outubro, deve ser presencial.»
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.