Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoHABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · REJEIÇÃO
I. Recusada a entrega do requerido, no âmbito de um Mandado de Detenção Europeu, pelo Estado da execução – República Francesa –, e tendo este decidido executar a pena de prisão fundamentadora da emissão do mandado, o Estado de emissão – República Portuguesa – pode, nos termos do disposto no nº 3 do art. 12º da Lei nº 158/2015, de 17 de Setembro (na redacção da Lei nº 115/2019, de 12 de Setembro) –
EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · DOENÇA · TRIBUNAL COMPETENTE
I-Embora o art. 470º, C. P. Pen., refira que a execução da pena corre nos próprios autos logo, no tribunal da condenação, o certo é que este preceito se encontra parcialmente derrogado pelo CEPMPL. Na verdade, importa realçar o cit. art. 138º do cit. código que a posteriori veio estabelecer que “após o trânsito em julgado da sentença que determinou a aplicação de pena…compete ao TEP…decidir da sua
MULTA · PRISÃO SUBSIDIÁRIA
I- Nem o C. Penal nem o C. de Processo Penal estatuem directa e imediatamente prazo peremptório algum para o condenado requerer a suspensão da execução da prisão subsidiária a multa não paga voluntariamente nem coercivamente que não foi substituída por dias de trabalho. II- Se o condenado que disponha de pecuniae tem o direito substantivo de poder a todo o tempo evitar, total ou parcialmente, a e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.