Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDEFENSOR · LIBERDADE CONDICIONAL
Iº No processo para a concessão da liberdade condicional, a regra é a de não ser obrigatória a assistência do recluso por advogado; IIº Contudo, sendo o recluso desconhecedor da língua portuguesa, essa assistência é obrigatória, por força da al.c, do nº1, do art.64, do C.P.P.;
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.