Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 211.º Independência de julgados

EM VIGOR
A decisão do tribunal de execução das penas quanto à legalidade ou ilegalidade da resolução dos serviços prisionais não pode ser afectada nos seus efeitos por sentença proferida em tribunal de outra ordem.