Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO SINGULAR
I. A decisão que declara a contumácia tem de determinar a passagem imediata de mandados de detenção e condução ao estabelecimento de arguido condenado em pena de prisão (efetiva ou subsidiária) - art. 337.º n.º 1 do CPP. II. O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de ma
DECISÃO SINGULAR
O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de mandados de detenção do arguido definitivamente condenado a cumprir pena de prisão que declarou contumaz.
COMPETÊNCIA · EXTINÇÃO DA PENA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS
Será do Tribunal de Execução de Penas a competência para declarar a extinção da pena, uma vez que esta se mostra executada e cumprida.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA PARA DECLARAR EXTINTA A PENA DE PRISÃO EFECTIVA
I- Extrai-se do elemento literal, histórico, nomeadamente dos trabalhos preparatórios e sistemáticos de interpretação, que parece não haver margem para qualquer dúvida de que, no regime instituído pela Lei n.º 1 15/2009, a competência para declarar a extinção da pena de prisão é do tribunal de execução das penas; II- Esta solução veio afastar, definitivamente, as dúvidas anteriormente existent
COMPETÊNCIA TERRITORIAL · EXTINÇÃO DA PENA
Seguindo a posição, agora e doravante uniforme na jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa, conforme resulta das decisões dos presidentes das secções criminais, define-se que pertencerá ao Tribunal de Execução de Penas, a competência para declarar a extinção da pena, uma vez que esta se mostra executada e cumprida.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA DO TEP · DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PENA
A competência para declarar extinta a pena pertence Tribunal de Execução das Penas, pois a intenção clara do legislador foi a de fazer cessar a intervenção do Tribunal da condenação após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
EXTINÇÃO DA PENA DE PRISÃO · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS
Estando o arguido em cumprimento de pena de prisão, deve, no termo final desta, o Tribunal de Execução de Penas, após emitir os mandados de libertação, declarar extinta a pena.
LIQUIDAÇÃO DA PENA · TRIBUNAL COMPETENTE
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento da pena de prisão, com a liquidação homologada pelo tribunal da condenação, a reforma da contagem da pena que se imponha levar a efeito, face à interrupção da execução dessa pena, determinada pelo TEP, compete a este Tribunal e não ao tribunal da condenação.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO SUCESSIVA DE PENAS DE PRISÃO · LIQUIDAÇÃO DA PENA · TRIBUNAL COMPETENTE
I - Mesmo em casos de cumprimento sucessivo de penas de prisão, compete ao MP junto do tribunal da condenação efectuar o cômputo da pena aí aplicada, que se visa executar, e ao juiz do processo a homologação dessa contagem, nos termos do ar. 477.º do CPP. II - Esta livre escolha do legislador tem razão de ser, na medida em que o arguido está adstrito a um processo devendo ser o juiz titular a d
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXTINÇÃO DA PENA
I – Transitada em julgado a decisão que aplica pena privativa da liberdade, compete ao tribunal da condenação ordenar a detenção do condenado (se estiver em liberdade) e homologar o cômputo da pena que o Ministério Público apresentar. II – A partir do momento em que o condenado entra no estabelecimento prisional para cumprir a pena, cessa a intervenção do tribunal da condenação e tudo o mais, inc
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO SUCESSIVA DE PENAS DE PRISÃO · LIQUIDAÇÃO DA PENA · TRIBUNAL COMPETENTE
I – Mesmo em caso de execução sucessiva de penas de prisão, compete ao MP junto do tribunal da condenação a contagem da pena de prisão aplicada ao condenado e ao juiz do processo a respetiva homologação, em conformidade com o disposto no art. 477.º do CPP.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · MODIFICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS
I – Estando o arguido em cumprimento de pena de prisão, qualquer pretensão por este formulada que respeite à substituição ou modificação dessa pena deve ser apreciada pelo Tribunal de Execução das Penas e não pelo tribunal da condenação.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXTINÇÃO DA PENA
Está evidenciada, em termos que se crêem claros e se subscrevem, a circunstância de os elementos de interpretação da lei, literal, histórico (nomeadamente dos trabalhos preparatórios) e sistemático não deixarem margem para dúvida de que no regime agora em vigor, instituído pela Lei nº 115/2009, a competência para declarar extinta a pena é do tribunal de execução das penas. E que a intenção do legi
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONTUMÁCIA
Condenado o arguido em pena de prisão suspensa na sua execução, revogada tal suspensão e não sendo possível a notificação àquele do respectivo despacho, a competência para a declaração da contumácia pertence ao Tribunal de Execução das Penas.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.