Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 91.º Utilização de algemas

EM VIGOR
1 - As algemas podem ser utilizadas, sempre que possível sob vigilância médica, pelo tempo estritamente indispensável, sempre que de outro modo não seja possível evitar que o recluso pratique actos de violência contra bens jurídicos pessoais, do próprio ou de terceiro, ou patrimoniais. 2 - As algemas podem ainda ser usadas nas deslocações ao exterior para prevenir perigo de evasão ou tirada ou de prática dos actos referidos no número anterior. 3 - As algemas apenas podem ser aplicadas nos pulsos, devendo ser retiradas quando o recluso compareça perante autoridade judicial ou administrativa e durante a realização de acto médico, excepto quando aquela autoridade ou quem realizar o acto médico determinar o contrário.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1651/20.2T9GMR-A.S113-01-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    I. A decisão que declara a contumácia tem de determinar a passagem imediata de mandados de detenção e condução ao estabelecimento de arguido condenado em pena de prisão (efetiva ou subsidiária) - art. 337.º n.º 1 do CPP. II. O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de ma

  • STJ522/17.4GBGMR-B.S118-12-2024NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    O tribunal de execução de penas é o competente para ordenar e fazer cumprir todos os tramites e implicações das suas decisões judiciais incluindo a emissão imediata de mandados de detenção do arguido definitivamente condenado a cumprir pena de prisão que declarou contumaz.

  • TRL167/08.0PWLSB-A.L1-517-05-2021FILOMENA GIL

    COMPETÊNCIA · EXTINÇÃO DA PENA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS

    Será do Tribunal de Execução de Penas a competência para declarar a extinção da pena, uma vez que esta se mostra executada e cumprida.

  • TRL1334/15.5TXLSB-E.L1-908-07-2020TRIGO MESQUITA

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA PARA DECLARAR EXTINTA A PENA DE PRISÃO EFECTIVA

    I- Extrai-se do elemento literal, histórico, nomeadamente dos trabalhos preparatórios e sistemáticos de interpretação, que parece não haver margem para qualquer dúvida de que, no regime instituído pela Lei n.º 1 15/2009, a competência para declarar a extinção da pena de prisão é do tribunal de execução das penas; II- Esta solução veio afastar, definitivamente, as dúvidas anteriormente existent

  • TRL35/07.2PJAMD-B.L1-524-06-2020FILOMENA GIL

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · EXTINÇÃO DA PENA

    Seguindo a posição, agora e doravante uniforme na jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa, conforme resulta das decisões dos presidentes das secções criminais, define-se que pertencerá ao Tribunal de Execução de Penas, a competência para declarar a extinção da pena, uma vez que esta se mostra executada e cumprida.

  • TRL1148/13.7TBOER-A.L1-904-03-2020TRIGO MESQUITA

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA DO TEP · DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PENA

    A competência para declarar extinta a pena pertence Tribunal de Execução das Penas, pois a intenção clara do legislador foi a de fazer cessar a intervenção do Tribunal da condenação após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

  • TRL8854/13.4TCLRS-A.L1-319-06-2019MORAES ROCHA

    EXTINÇÃO DA PENA DE PRISÃO · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS

    Estando o arguido em cumprimento de pena de prisão, deve, no termo final desta, o Tribunal de Execução de Penas, após emitir os mandados de libertação, declarar extinta a pena.

  • TRE83/14.6YREVR19-08-2014FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    LIQUIDAÇÃO DA PENA · TRIBUNAL COMPETENTE

    I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento da pena de prisão, com a liquidação homologada pelo tribunal da condenação, a reforma da contagem da pena que se imponha levar a efeito, face à interrupção da execução dessa pena, determinada pelo TEP, compete a este Tribunal e não ao tribunal da condenação.

  • TRE41/14.0YREVR.13-05-2014FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO SUCESSIVA DE PENAS DE PRISÃO · LIQUIDAÇÃO DA PENA · TRIBUNAL COMPETENTE

    I - Mesmo em casos de cumprimento sucessivo de penas de prisão, compete ao MP junto do tribunal da condenação efectuar o cômputo da pena aí aplicada, que se visa executar, e ao juiz do processo a homologação dessa contagem, nos termos do ar. 477.º do CPP. II - Esta livre escolha do legislador tem razão de ser, na medida em que o arguido está adstrito a um processo devendo ser o juiz titular a d

  • TRP119/01.0TAVLC-A.P107-05-2014NETO DE MOURA

    TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXTINÇÃO DA PENA

    I – Transitada em julgado a decisão que aplica pena privativa da liberdade, compete ao tribunal da condenação ordenar a detenção do condenado (se estiver em liberdade) e homologar o cômputo da pena que o Ministério Público apresentar. II – A partir do momento em que o condenado entra no estabelecimento prisional para cumprir a pena, cessa a intervenção do tribunal da condenação e tudo o mais, inc

  • TRE144/13.9YREVR.28-01-2014FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO SUCESSIVA DE PENAS DE PRISÃO · LIQUIDAÇÃO DA PENA · TRIBUNAL COMPETENTE

    I – Mesmo em caso de execução sucessiva de penas de prisão, compete ao MP junto do tribunal da condenação a contagem da pena de prisão aplicada ao condenado e ao juiz do processo a respetiva homologação, em conformidade com o disposto no art. 477.º do CPP.

  • TRE111/13.2YREVR01-10-2013FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · MODIFICAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS

    I – Estando o arguido em cumprimento de pena de prisão, qualquer pretensão por este formulada que respeite à substituição ou modificação dessa pena deve ser apreciada pelo Tribunal de Execução das Penas e não pelo tribunal da condenação.

  • TRL102/06.0PFPDL-B.L1-512-06-2013NUNO GOMES DA SILVA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXTINÇÃO DA PENA

    Está evidenciada, em termos que se crêem claros e se subscrevem, a circunstância de os elementos de interpretação da lei, literal, histórico (nomeadamente dos trabalhos preparatórios) e sistemático não deixarem margem para dúvida de que no regime agora em vigor, instituído pela Lei nº 115/2009, a competência para declarar extinta a pena é do tribunal de execução das penas. E que a intenção do legi

  • TRL1156/03.6GBMTA-A.L1-926-04-2012TRIGO MESQUITA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONTUMÁCIA

    Condenado o arguido em pena de prisão suspensa na sua execução, revogada tal suspensão e não sendo possível a notificação àquele do respectivo despacho, a competência para a declaração da contumácia pertence ao Tribunal de Execução das Penas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.