Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 222.º-A — Homologação do plano de reinserção social

EM VIGOR desde 21/11/20171 alt.
À homologação do plano de reinserção social e das respetivas alterações é correspondentemente aplicável a tramitação prevista no artigo 172.º