Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 178.º Suspensão da decisão

EM VIGOR
O juiz pode suspender a decisão, por um período não superior a três meses, tendo em vista a verificação de determinadas circunstâncias ou condições ou a elaboração e aprovação do plano de reinserção social.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC185/19.2TXCBR-I.C125-09-2024CRISTINA BRANCO

    REVOGAÇÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL OU DA ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · DIREITO DE AUDIÊNCIA

    I - A adaptação à liberdade condicional depende da verificação de todos os pressupostos previstos para a concessão da liberdade condicional, à excepção do cumprimento de metade da pena, dado o seu carácter antecipatório, e do consentimento do condenado. II - Concedida a adaptação à liberdade condicional em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distân

  • TRE572/19.6TXEVR-H.E124-01-2023ARTUR VARGUES

    LIBERDADE CONDICIONAL · LIBERTAÇÃO · DEFESA DA ORDEM JURÍDICA · COMPATIBILIDADE

    O instituto da liberdade condicional tem sido considerado (embora de forma não totalmente pacífica) como um incidente da execução da pena privativa de liberdade (ou modificação da sua execução), embora com a redacção dada ao artigo 61º, do Código Penal pela Lei nº 59/2007, de 04/09, esta concepção se apresente em crise, mormente com a consagração de que tendo a liberdade condicional uma duração ig

  • STJ1491/17.6TXLSB-R.S127-10-2022M. CARMO SILVA DIAS

    HABEAS CORPUS · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO · LIBERDADE CONDICIONAL

    I- Não se pode confundir, como o faz o requerente deste habeas corpus, o despacho fundamentado proferido pela Srª. Juiz do TEP de 29.04.2022, no qual decidiu - na sequência de despachos anteriores no mesmo sentido - que por o condenado ainda ter processos-crime pendentes, não procedia naquele momento “à apreciação da liberdade condicional e audição do recluso nos termos por si requeridos” (ainda q

  • STJ19/17.2F1PDL-L.S112-05-2022ANTÓNIO GAMA

    HABEAS CORPUS · PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · LIBERDADE CONDICIONAL

    I - A providência de Habeas corpus tem a natureza de remédio excecional para proteger a liberdade individual, revestindo carácter extraordinário e urgente «medida expedita» com a finalidade de rapidamente pôr termo a situações de ilegal privação de liberdade. II - Estando o requerente em cumprimento de uma pena de prisão de 7 (sete) anos, transitada em julgado e aplicada a factos tipificados pel

  • TRP433/18.6TXPRT-E.P124-02-2021PAULO COSTA

    EXECUÇÃO DE PENAS · DECISÃO · DESPACHO · SENTENÇA

    I – Quando a lei prevê no CEPMPL que um recurso abrange toda a decisão, esta tanto pode ser um despacho judicial como uma sentença. II – Seria assaz redutor de um Estado de Direito se de uma decisão judicial de privação de um direito fundamental, mormente o direito à liberdade, apenas coubesse recurso da matéria de direito e dos vícios elencados no artigo 410º, nº 2 do CPP, pois que tal ofenderia

  • STJ46/16.7YFLSB.S113-07-2016RAUL BORGES

    HABEAS CORPUS · LIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO

    I - É de indeferir o pedido de “habeas corpus” interposto pelo recorrente com o fundamento de que atingiu os 5/6 da pena de prisão sem que lhe tenha sido concedida a liberdade condicional, se a pena em execução corresponde ao remanescente da pena que o peticionando se encontrava a cumprir quando beneficiou de liberdade condicional, que acabou por ser revogada em virtude da prática no período esta

  • TRL2957/11.7TXLSB-D.L1-509-04-2013ARTUR VARGUES

    LIBERDADE CONDICIONAL · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

    I-A decisão judicial de concessão ou recusa da Liberdade Condicional configura-se como um despacho e não como uma sentença, pois “não corresponde, nem sob o ponto de vista formal nem teleológico, a uma sentença”, pelo que não se lhe aplicam as exigências formais do art.º 374º do CPP, nem, consequentemente, o regime de nulidades previstas no art.º 379º, do mesmo diploma legal. II-Este despacho jud

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.