Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 100.º Concurso de infracções disciplinares

EM VIGOR
Quando o recluso tiver efectivamente praticado mais de uma infracção disciplinar, são-lhe aplicáveis as medidas disciplinares correspondentes a cada uma das infracções.