Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 171.º Recursos e seu efeito

EM VIGOR desde 20/08/2023
1 - Cabe recurso da decisão que determine, recuse ou mantenha o internamento e da que decrete a respetiva cessação. 2 - São também recorríveis as decisões de substituição da pena de prisão ainda não cumprida por prestação de trabalho a favor da comunidade e a revogação desta. 3 - São ainda recorríveis as decisões de concessão, recusa ou revogação da liberdade para prova. 4 - Têm efeito suspensivo os recursos interpostos da decisão que: a) Determine o internamento; b) Substitua a pena de prisão ainda não cumprida por prestação de trabalho a favor da comunidade ou que revogue esta; c) Revogue a liberdade para prova.