Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoSAÍDA DE LICENÇA JURISDICIONAL · SENTENÇA · INVALIDADE
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que apreciem os requerimentos
LIBERDADE CONDICIONAL · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO CONDENADO · MEIO DA PENA · PRESSUPOSTOS
I - Apenas aquando da audição do recluso, pode o defensor, se estiver presente, requerer que o juiz formule ao arguido as perguntas que entenda relevantes e oferecer as provas que julgar convenientes. II - A decisão sobre a liberdade condicional depende unicamente de pontos de vista preventivos, não comportando a possibilidade de atribuição de qualquer relevo ao grau de culpa do agente, afirmado
REVOGAÇÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL OU DA ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · DIREITO DE AUDIÊNCIA
I - A adaptação à liberdade condicional depende da verificação de todos os pressupostos previstos para a concessão da liberdade condicional, à excepção do cumprimento de metade da pena, dado o seu carácter antecipatório, e do consentimento do condenado. II - Concedida a adaptação à liberdade condicional em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distân
LIBERDADE CONDICIONAL · LIBERTAÇÃO · DEFESA DA ORDEM JURÍDICA · COMPATIBILIDADE
O instituto da liberdade condicional tem sido considerado (embora de forma não totalmente pacífica) como um incidente da execução da pena privativa de liberdade (ou modificação da sua execução), embora com a redacção dada ao artigo 61º, do Código Penal pela Lei nº 59/2007, de 04/09, esta concepção se apresente em crise, mormente com a consagração de que tendo a liberdade condicional uma duração ig
LIBERDADE CONDICIONAL · DECISÃO · SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que concedam, deneguem ou re
EXECUÇÃO DE PENAS · DECISÃO · DESPACHO · SENTENÇA
I – Quando a lei prevê no CEPMPL que um recurso abrange toda a decisão, esta tanto pode ser um despacho judicial como uma sentença. II – Seria assaz redutor de um Estado de Direito se de uma decisão judicial de privação de um direito fundamental, mormente o direito à liberdade, apenas coubesse recurso da matéria de direito e dos vícios elencados no artigo 410º, nº 2 do CPP, pois que tal ofenderia
HABEAS CORPUS · LIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO
I - É de indeferir o pedido de “habeas corpus” interposto pelo recorrente com o fundamento de que atingiu os 5/6 da pena de prisão sem que lhe tenha sido concedida a liberdade condicional, se a pena em execução corresponde ao remanescente da pena que o peticionando se encontrava a cumprir quando beneficiou de liberdade condicional, que acabou por ser revogada em virtude da prática no período esta
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · CUMPRIMENTO DE PENA
«A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 15 de outubro, deve ser presencial.»
LIBERDADE CONDICIONAL · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
I-A decisão judicial de concessão ou recusa da Liberdade Condicional configura-se como um despacho e não como uma sentença, pois “não corresponde, nem sob o ponto de vista formal nem teleológico, a uma sentença”, pelo que não se lhe aplicam as exigências formais do art.º 374º do CPP, nem, consequentemente, o regime de nulidades previstas no art.º 379º, do mesmo diploma legal. II-Este despacho jud
LIBERDADE CONDICIONAL · PREVENÇÃO GERAL
Sendo o recluso - à data dos factos – agente da PSP e beneficiando das acessibilidades que tal posição lhe conferia para praticar os crimes de rapto e extorsão, em subversão dos valores subjacentes à sua posição na sociedade, pondo, desse modo, em crise a credibilidade da comunidade nas instituições, não basta, para a reposição da confiança nas normas violadas pela conduta do arguido, o cumpriment
LIBERDADE CONDICIONAL
I - O artigo 63º/3 do CP não exclui do direito à liberdade condicional quem já dela beneficiou ao abrigo do disposto nos nºs 2 e 3 do mesmo preceito. II - O Artigo 64º/3 do CP ao dispor “pode”, não visa afastar o regime automático do nº4 do artigo 61, mas apenas esclarecer que nada obsta a que, revogada a liberdade condicional, ela venha a ser novamente concedida. III - A jurisprudência do Ac Un
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.