Artigo 213.º — Tramitação subsequente
EM VIGOR1 - Aceite a petição, a secretaria procede à notificação:
a) Da entidade obrigada à execução, para responder no prazo de oito dias;
b) Do Ministério Público, se não tiver sido ele a apresentar a petição de execução.
2 - Recebida a resposta ou esgotado o respectivo prazo, o juiz ordena as diligências instrutórias que considere necessárias, aplicando-se correspondentemente o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 205.º, após o que profere decisão.