Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 230.º Despacho liminar

EM VIGOR
1 - Recebido e autuado o requerimento, vai o processo concluso ao juiz para despacho liminar. 2 - Se for caso de indeferimento, por se mostrar, logo em face do requerimento inicial, suficientemente comprovada a falta dos pressupostos do cancelamento provisório, o juiz manda arquivar o processo e notificar o requerente. 3 - Do despacho de indeferimento proferido nos termos do número anterior cabe recurso para o tribunal da Relação. 4 - Havendo o processo de prosseguir, o juiz despacha no sentido de: a) Notificar o requerente para, em prazo a fixar, completar o pedido ou juntar documentos em falta; b) Ordenar a produção dos meios de prova oferecidos pelo requerente e os demais que tenha por convenientes para a boa decisão da causa.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2016/14.0TXLSB-J.E115-05-2025MARIA PERQUILHAS

    CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL · MEDIDA DE SEGURANÇA

    I - O cancelamento provisório do registo criminal aplica-se a penas e não a medidas de segurança. II - A circunstância de o artigo 12º da Lei nº 37/2015, de 05/05, ao contrário do artigo 16º da Lei nº 57/98, de 18/08, não fazer referência a medidas de segurança, deve ser interpretada no sentido de que o legislador pretendeu que o cancelamento provisório deixasse de ser aplicável às medidas de seg

  • TC1259/202305-12-2024Joana Fernandes Costa
  • TRE159/14.0TXEVR-K.E128-02-2023ARTUR VARGUES

    REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO PROVISÓRIO · REQUERIMENTO · DESPACHO DE INDEFERIMENTO LIMINAR

    Apresentado o requerimento para cancelamento provisório do registo criminal, não foi logo proferido o despacho liminar de indeferimento e arquivamento previsto no nº 2, do artigo 230º, antes prosseguiram os autos com notificação pelo tribunal do requerente para juntar documentos em falta e completar o pedido prestando os pretendidos esclarecimentos. O que foi feito. E, depois de juntos os element

  • TRL1670/18.9TXLSB-A.L1-316-09-2020FLORBELA SANTOS A. L. S. SILVA

    REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO · PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    São requisitos para que o cancelamento do registo possa ser deferido: - que as penas tenham sido extintas; - que o interessado se tiver comportado de forma que seja razoável supor encontrar-se readaptado; - que o interessado haja cumprido a obrigação de indemnizar o ofendido, justificado a sua extinção por qualquer meio legal ou provado a impossibilidade do seu cumprimento; - que o interessado

  • TRC330/16.0TXCBR-A.C129-11-2017INÁCIO MONTEIRO

    CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL

    I - Para ser analisado o requerimento de cancelamento provisório do registo criminal, para fins de emprego, público ou privado, de exercício de profissão ou actividade cujo exercício dependa de título público, de autorização ou homologação da autoridade pública, ou para quaisquer outros fins legalmente permitidos, deve o pedido ser instruído com documento comprovativo do pagamento das indemnizaçõe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.