Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 140.º Conflitos de competência

EM VIGOR
À definição, denúncia e resolução do conflito de competência aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas correspondentes do Código de Processo Penal.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE73/18.0TXEVR-C.E112-07-2019FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · LIQUIDAÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    I – É da competência material do tribunal da condenação a liquidação da pena de prisão aí aplicada ao condenado.

  • TRE176/16.5YREVR06-01-2017FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    PRISÃO SUBSIDIÁRIA · CONTUMÁCIA · TRIBUNAL COMPETENTE

    I –O instituto da contumácia é aplicável aos casos em que o condenado se exima ao cumprimento da pena de prisão subsidiária, ausentando-se para parte incerta, cabendo ao TEP a sua declaração, de harmonia com o previsto noartigo 97.º, n.º2, do CEPMPL.

  • TRE157/16.9YREVR15-11-2016FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · EMISSÃO DE MANDADOS DE DESLIGAMENTO/LIGAMENTO

    I – A regra estabelecida no art. 470.º, nº1, do CPP de que a execução da pena corre nos próprios autos perante o presidente do tribunal de 1ª instância em que o processo tiver corrido, sem prejuízo do disposto no artigo 138.º do CEPMPL, significa que, após a sentença condenatória, os autos continuam pendentes até ao cumprimento da pena, e só terminarão com a decisão que lhes ponha termo final, dec

  • TRE78/16.5YREVR05-07-2016FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · PRISÃO POR DIAS LIVRES · LIQUIDAÇÃO DA PENA · DESCONTO DA DETENÇÃO

    I - Compete ao tribunal da condenação o desconto na pena de prisão por dias livres do tempo de privação de liberdade sofrido pelo condenado nesse mesmo processo em momento anterior à condenação, sendo o momento adequado para o efeito o da prolação da sentença condenatória. Ultrapassado esse momento, não poderá deixar de ser feito ainda em momento ulterior, com pleno respeito pela dignidade constit

  • TRE1601/10.4TXEVR-A.E121-08-2015FERNANDO CARDOSO

    PENA DE PRISÃO · LIQUIDAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

    A liquidação da pena de prisão subsequente à condenação, e respetiva homologação, competem ao tribunal da condenação e não ao TEP.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.