Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL · CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL · PESSOA COLECTIVA · INAPLICABILIDADE
I - O instituto do cancelamento provisório do registo criminal, previsto no art.º 12.º, n.º 1 da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, não é aplicável às pessoas coletivas. II - Tal norma, introduzindo uma diferenciação materialmente fundada entre pessoas singulares e pessoas coletivas, não viola o princípio constitucional da igualdade. (Sumário da responsabilidade da relatora)
CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL · PESSOA COLECTIVA
O instituto do cancelamento provisório do registo criminal não é aplicável a pessoas coletivas.
PRÉ-CONTRATUAL. IMPEDIMENTO. ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
I) – No caso, não viola o bloco legal invocado o impedimento à contratação por condenação em crime de abuso de confiança fiscal. * * Sumário elaborado pelo relator
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.