Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 238.º Regime de subida

EM VIGOR
1 - Sobem nos próprios autos os recursos interpostos da decisão que ponha termo ao processo. 2 - Sobem em separado os demais recursos. 3 - Os recursos sobem todos imediatamente e apenas têm efeito suspensivo da decisão nos casos expressamente previstos no presente Código.