Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 134.º Intervenção do Ministério Público

EM VIGOR
Ao Ministério Público cabe acompanhar e verificar a legalidade da execução das penas e medidas privativas da liberdade, nos termos do respectivo Estatuto e do presente Código.