Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoHABEAS CORPUS · RECURSO · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO
I. O habeas corpus não serve para decidir quais as decisões que podem ser objeto de cúmulo jurídico, nem o facto da requerente do habeas corpus ter penas separadas para cumprir ou, eventualmente penas em concurso, que ainda não tenham sido cumulados, significa que esteja em prisão ilegal. II. Igualmente é errada a pretensão de, no habeas corpus, pedir que sejam decididos incidentes da competênci
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PENA DE PRISÃO · ESTABELECIMENTO PRISIONAL
I - A providência de habeas corpus visa reagir, de modo imediato e urgente, contra a privação arbitrária da liberdade ou contra a manutenção de uma prisão manifestamente ilegal, ilegalidade essa que se deve configurar como violação directa, imediata, patente e grosseira dos seus pressupostos e das condições da sua aplicação. Atento o carácter extraordinário da providência, para que se desencadeie
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PRISÃO · LEITURA DA SENTENÇA · ALOCUÇÃO · TERMO INICIAL DO PERÍODO
I – À almejada eficácia punitiva e, mormente, preventiva por meio de efectiva interiorização pelo Condena(n)do do efeito admonitório da condenação numa «pena de substituição em sentido próprio» como é a «Suspensão da Execução da Prisão», o Tribunal a quo, após a leitura da sentença, pode e deve aproveitar para advertir o Condena(n)do [art 375-2 do CPP] – mormente aquele que padeça dalgum deficit /
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.