Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 231.º — Vista e parecer do Ministério Público

EM VIGOR
Produzida a prova, o processo é continuado com vista ao Ministério Público para, em cinco dias, emitir parecer.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1259/202305-12-2024Joana Fernandes Costa
  • TRC330/16.0TXCBR-A.C129-11-2017INÁCIO MONTEIRO

    CANCELAMENTO PROVISÓRIO DO REGISTO CRIMINAL

    I - Para ser analisado o requerimento de cancelamento provisório do registo criminal, para fins de emprego, público ou privado, de exercício de profissão ou actividade cujo exercício dependa de título público, de autorização ou homologação da autoridade pública, ou para quaisquer outros fins legalmente permitidos, deve o pedido ser instruído com documento comprovativo do pagamento das indemnizaçõe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.