Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 8.º Norma revogatória

EM VIGOR
1 - São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto; b) O Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro; c) A Lei n.º 36/96, de 29 de Agosto. 2 - São igualmente revogadas as seguintes disposições legais: a) Os artigos 476.º, 480.º a 486.º, 488.º, 503.º, 505.º, 507.º e 509.º, o capítulo ii do título iv e o título v do livro x do Código de Processo Penal; b) O n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ134/18.5JAVRL.G1.S109-04-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I. Ciente de que o tráfico comporta acções desvaliosas de diferentes graus, em razão da intensidade com que que atingem os bens jurídicos protegidos, o legislador optou por uma técnica diferenciadora, criando, na parte em que agora releva, um tipo base ou matricial – tráfico e outras actividades ilícitas – e um tipo privilegiado – tráfico de menor gravidade –, previstos, r, nos arts. 21º, nº 1 e 2

  • TRE516/12.6TXPRT-S.E116-09-2025MARIA CLARA FIGUEIREDO

    SAÍDA DE LICENÇA JURISDICIONAL · SENTENÇA · INVALIDADE

    I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que apreciem os requerimentos

  • TRP2975/10.2TXPRT-P.P119-02-2025MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    LIBERDADE CONDICIONAL · AUDIÇÃO PRESENCIAL DO CONDENADO · MEIO DA PENA · PRESSUPOSTOS

    I - Apenas aquando da audição do recluso, pode o defensor, se estiver presente, requerer que o juiz formule ao arguido as perguntas que entenda relevantes e oferecer as provas que julgar convenientes. II - A decisão sobre a liberdade condicional depende unicamente de pontos de vista preventivos, não comportando a possibilidade de atribuição de qualquer relevo ao grau de culpa do agente, afirmado

  • TRL1045/22.5TXLSB-B.L1-902-05-2024MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · PREVENÇÃO GERAL · PENA ACESSÓRIA DE EXPULSÃO · PENA DE PRISÃO

    (da responsabilidade da relatora): I - O crime de tráfico de estupefacientes é, reconhecidamente, um ilícito gerador de fortes sentimentos de repulsa na sociedade, face aos conhecidos efeitos devastadores, sobre a saúde pública, crimes associados ao tráfico e consumo de estupefacientes, destruição física e moral dos consumidores e das pessoas que lhes são próximas que o tráfico de estupefacientes

  • TRE572/19.6TXEVR-H.E124-01-2023ARTUR VARGUES

    LIBERDADE CONDICIONAL · LIBERTAÇÃO · DEFESA DA ORDEM JURÍDICA · COMPATIBILIDADE

    O instituto da liberdade condicional tem sido considerado (embora de forma não totalmente pacífica) como um incidente da execução da pena privativa de liberdade (ou modificação da sua execução), embora com a redacção dada ao artigo 61º, do Código Penal pela Lei nº 59/2007, de 04/09, esta concepção se apresente em crise, mormente com a consagração de que tendo a liberdade condicional uma duração ig

  • STJ927/99.0JDLSB-AA.S121-04-2022ORLANDO GONÇALVES

    HABEAS CORPUS · PENA DE PRISÃO · CUMPRIMENTO DE PENA · CONTUMÁCIA

    I - Pese embora a declaração de contumácia esteja intrinsecamente ligada ao processo que a pede, o certo é que o legislador retirou a competência material para tal declaração ao tribunal da condenação, após trânsito em julgado da sentença e atribuiu ao TEP o regime da sua declaração, o que se deve respeitar. Assim, contrariamente ao entendimento do ora peticionante, a notificação, nos termos no

  • TRP433/18.6TXPRT-E.P124-02-2021PAULO COSTA

    EXECUÇÃO DE PENAS · DECISÃO · DESPACHO · SENTENÇA

    I – Quando a lei prevê no CEPMPL que um recurso abrange toda a decisão, esta tanto pode ser um despacho judicial como uma sentença. II – Seria assaz redutor de um Estado de Direito se de uma decisão judicial de privação de um direito fundamental, mormente o direito à liberdade, apenas coubesse recurso da matéria de direito e dos vícios elencados no artigo 410º, nº 2 do CPP, pois que tal ofenderia

  • STJ579/12.4TXPRT-A.P1-A.S109-04-2015n.º 2SOUTO DE MOURA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · CUMPRIMENTO DE PENA

    «A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 15 de outubro, deve ser presencial.»

  • TRP821/11.9TXPRT-G.P103-10-2012COELHO VIEIRA

    LIBERDADE CONDICIONAL · DESPACHO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE

    I – O acto judicial decisório de concessão ou recusa da liberdade condicional não corresponde, nem sob o ponto de vista formal nem teleológico, a uma sentença, pelo que não lhe é aplicável a exigência de fundamentação referida no art.º 374º do CPP. II – No entanto, as garantias de defesa do arguido e o direito a um processo equitativo incutem que as decisões judiciais que possam afectar a liberda

  • TRP1751/10.7TXPRT-H.P104-07-2012JOAQUIM GOMES

    LIBERDADE CONDICIONAL · DECISÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I - As garantias de defesa do arguido, o direito a um processo equitativo e a primazia constitucional que se deve conceder à liberdade (art. 27º da CRP) impõem que as decisões judiciais que afetem a liberdade tenham um reforço de fundamentação, devendo estar ancoradas num procedimento que garanta uma efetiva e clara perceção da decisão e das razões que a sustentam, assegurando-se, assim, um apropr

  • TRL1156/03.6GBMTA-A.L1-926-04-2012TRIGO MESQUITA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONTUMÁCIA

    Condenado o arguido em pena de prisão suspensa na sua execução, revogada tal suspensão e não sendo possível a notificação àquele do respectivo despacho, a competência para a declaração da contumácia pertence ao Tribunal de Execução das Penas.

  • TRE883/10.6TXEVR-CE121-10-2011ANTÓNIO JOÃO LATAS

    LIBERDADE CONDICIONAL · REGIME DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO

    1.O legislador faz depender a recorribilidade de decisão do TEP de disposição legal expressa, reservando para si a delimitação do universo das decisões judiciais que em matéria de execução de penas e medidas privativas da liberdade admite recurso, o que se compreende atenta a especificidade desta matéria e das relações humanas e institucionais nela envolvidas, 2. É irrecorrível a decisão que ne

  • TRE1049/10.0TXEVR-A.E124-03-2011ANA BACELAR CRUZ

    LIBERDADE CONDICIONAL · PREVENÇÃO GERAL

    Sendo o recluso - à data dos factos – agente da PSP e beneficiando das acessibilidades que tal posição lhe conferia para praticar os crimes de rapto e extorsão, em subversão dos valores subjacentes à sua posição na sociedade, pondo, desse modo, em crise a credibilidade da comunidade nas instituições, não basta, para a reposição da confiança nas normas violadas pela conduta do arguido, o cumpriment

  • TRE883/10.6TXEVR-CE121-10-2010ANTÓNIO JOÃO LATAS

    ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL · RECUSA · RECURSO

    É irrecorrível a decisão do TEP que negue o pedido de colocação do recluso em Regime de permanência na habitação para adaptação à liberdade condicional.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.