Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoLICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · RECUSA · RECORRIBILIDADE DA DECISÃO
Afastando a aplicabilidade do artigo 32.º da CRP, o parâmetro constitucionalmente relevante para a conformação do direito ao recurso de decisões judiciais proferidas em matéria de execução de penas deve, assim, ser o artigo 20.º da CRP, com o alcance que lhe vem sendo dado pela doutrina e pela jurisprudência, ou seja, o que releva como parâmetro é o entendimento segundo o qual deve garantir-se o d
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · DIREITO AO RECURSO
1 – O direito ao recurso expressamente referido no n.º 1 do artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa não exige a possibilidade de impugnação de toda e qualquer decisão proferida ao longo do processo, impondo apenas que necessariamente se assegure um segundo grau de jurisdição, relativamente às decisões condenatórias e àquelas que afetem direitos fundamentais do arguido, designadamente a
LIQUIDAÇÃO DA PENA DE PRISÃO · DESCONTO · DIAS E HORAS
I - Face ao disposto no art. 80.º, n.º 1, do Código Penal, na liquidação da pena de prisão não podem ser descontados dias de detenção sofridos pelo arguido em processos cuja condenação tenha ocorrido antes da prática dos factos daquele em que se opera a liquidação. II - Fazer depender de algo tão aleatório como a circunstância de, na medição convencional do tempo, o arguido ter passado a meia noi
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · RECURSO PENAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
1. É inútil o recurso interposto de uma decisão de concessão de uma “licença de saída jurisdicional” se, entretanto, o recluso já se encontra em liberdade condicional obrigatoriamente decretada.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.