Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoSAÍDA DE LICENÇA JURISDICIONAL · SENTENÇA · INVALIDADE
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que apreciem os requerimentos
LIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · JUÍZO DE PROGNOSE FAVORÁVEL
(da responsabilidade da Relatora) A. A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não assume a estrutura de “sentença”, não lhe sendo, assim, aplicáveis as disposições relativas à sentença, designadamente o preceituado nos artigos 374º, nº 2 e 379º, n.º 1, ambos do CPPenal. B. Na verdade, como decorre dos art. 173º a 181º do CEP e 61º a 64º do CPenal, a liberdade condicional
LIBERDADE CONDICIONAL · DECISÃO · SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que concedam, deneguem ou re
LIBERDADE CONDICIONAL · DESPACHO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE
I – O acto judicial decisório de concessão ou recusa da liberdade condicional não corresponde, nem sob o ponto de vista formal nem teleológico, a uma sentença, pelo que não lhe é aplicável a exigência de fundamentação referida no art.º 374º do CPP. II – No entanto, as garantias de defesa do arguido e o direito a um processo equitativo incutem que as decisões judiciais que possam afectar a liberda
LIBERDADE CONDICIONAL · DECISÃO · FUNDAMENTAÇÃO
I - As garantias de defesa do arguido, o direito a um processo equitativo e a primazia constitucional que se deve conceder à liberdade (art. 27º da CRP) impõem que as decisões judiciais que afetem a liberdade tenham um reforço de fundamentação, devendo estar ancoradas num procedimento que garanta uma efetiva e clara perceção da decisão e das razões que a sustentam, assegurando-se, assim, um apropr
LIBERDADE CONDICIONAL · PREVENÇÃO GERAL
Sendo o recluso - à data dos factos – agente da PSP e beneficiando das acessibilidades que tal posição lhe conferia para praticar os crimes de rapto e extorsão, em subversão dos valores subjacentes à sua posição na sociedade, pondo, desse modo, em crise a credibilidade da comunidade nas instituições, não basta, para a reposição da confiança nas normas violadas pela conduta do arguido, o cumpriment
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.