Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 240.º — Oposição de acórdãos da Relação

EM VIGOR
1 - Quando, no domínio da mesma legislação, um tribunal da Relação proferir acórdão que, relativamente à mesma questão de direito em matéria de execução das penas e medidas privativas da liberdade, esteja em oposição com outro da mesma ou de diferente Relação, é permitido recorrer do acórdão proferido em último lugar. 2 - Os acórdãos consideram-se proferidos no domínio da mesma legislação quando, durante o intervalo da sua prolação, não tiver ocorrido modificação legislativa que interfira, directa ou indirectamente, na resolução da questão de direito controvertida. 3 - Como fundamento do recurso só pode invocar-se acórdão anterior transitado em julgado.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ387/11.0TXCBR-W.S103-10-2024JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · LIBERDADE CONDICIONAL

    I – Nos termos do artigo 242.º, n.º 1, al. a), do CEPMPL o MP recorre obrigatoriamente de quaisquer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo STJ. II - O recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do artigo 446.º, n.º 1, do CPP, para que remete o artigo 244.º do CEPMPL. III - O n.º 4, do artigo 242.º, do CEPMPL – que

  • STJ458/21.4TXPRT-A.P1-A.S104-05-2023ORLANDO GONÇALVES

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PANDEMIA · COVID-19 · PERDÃO

    Nestes termos e pelo exposto, acorda o pleno das secções criminais do STJ em declarar extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do art. 277.º, al. e), do CPC, ex vi do art.4.º do CPP.

  • STJ1831/12.4TXLSB-V.C1-A09-03-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O objeto do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência, exige, entre outros requisitos, a identidade dos factos contemplados nas duas decisões em conflito, dado que só assim é possível estabelecer uma comparação que permita concluir que relativamente à mesma questão de direito existem soluções opostas. II - No acórdão fundamento a pendência de dois processos-crimes, anteriores à recl

  • STJ2290/10.1TXCBR-T.S123-11-2022LOPES DA MOTA

    RECURSO DE DECISÃO CONTRA JURISPRUDÊNCIA FIXADA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · PRAZO

    I - Nos termos do art. 242.º, n.º 1, al. a), do CEPMPL o MP recorre obrigatoriamente de quaisquer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo STJ. II - O recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do art. 446.º, n.º 1, do CPP, para que remete o art. 244.º do CEPMPL. III - O n.º 4 do art. 242.º do CEPMPL – que estabelece

  • STJ1812/10.2TXPRT-T.S128-09-2022CONCEIÇÃO GOMES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - O art. 240.º, n.º 1, do CEPMPL, consagra que, quando, no domínio da mesma legislação, um tribunal da Relação proferir acórdão que, relativamente à mesma questão de direito em matéria de execução das penas e medidas privativas da liberdade, esteja em oposição com outro da mesma ou de diferente Relação, é permitido recorrer do acórdão proferido em último lugar. II - Têm legitimidade para r

  • STJ458/21.4TXPRT-A.P1-A.S124-03-2022ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE DE FACTOS · PRESSUPOSTOS

    I - A finalidade do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência é a interpretação uniforme da lei, evitando contradições entre acórdãos dos tribunais superiores. II - Procedendo à comparação entre os acórdãos recorrido, do tribunal da Relação do Porto, e fundamento, do tribunal da Relação de Lisboa, verificamos que em ambos a questão central é saber se a qualidade de recluso é condição si

  • STJ1496/10.8TXEVR-Q.S119-12-2019CARLOS ALMEIDA

    RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · LIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO

    I - O recorrente, através do presente recurso, pretende que este tribunal autorize a revisão do despacho do TEP de Évora que revogou a liberdade condicional que lhe havia sido concedida e determinou o cumprimento do remanescente da pena de prisão em que tinha sido condenado. Invoca, para tanto, o disposto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP. II – O despacho que constitui o objecto da prete

  • STJ579/12.4TXPRT-A.P1-A.S109-04-2015SOUTO DE MOURA

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS · AUDIÇÃO DO ARGUIDO · CUMPRIMENTO DE PENA

    «A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 15 de outubro, deve ser presencial.»

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.