Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoLIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO
I - a violação de deveres (em correspondência com o normativado no art. 51.º), a violação de regras de conduta (com o art. 52.º) e o cometimento de crimes, são fundamentos distintos, para esse efeito autónomos no incidente de revogação de liberdade condicional. II - O cometimento de crime é, naturalmente, a forma mais grave de violação da liberdade condicional, sendo que a sua actuação depende ap
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.