Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSAÍDA DE LICENÇA JURISDICIONAL · SENTENÇA · INVALIDADE
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que apreciem os requerimentos
MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PERIGOSIDADE ATENUADA · TRATAMENTO EM MEIO ABERTO
I - Vemos consignado no art.º 237.º, n.º 1 “do CEPMPL (“Âmbito do recurso”) que, “Salvo o disposto no número seguinte ou quando a lei dispuser diferentemente, o recurso abrange toda a decisão”, e o nº seguinte faculta ao recorrente a possibilidade de limitar o recurso que interponha à questão de facto ou à questão de direito. II - A terminologia utilizada no art. 237.º, n.º 1 do CEPMPL refere-se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.