Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoLIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · JUÍZO DE PROGNOSE FAVORÁVEL
(da responsabilidade da Relatora) A. A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não assume a estrutura de “sentença”, não lhe sendo, assim, aplicáveis as disposições relativas à sentença, designadamente o preceituado nos artigos 374º, nº 2 e 379º, n.º 1, ambos do CPPenal. B. Na verdade, como decorre dos art. 173º a 181º do CEP e 61º a 64º do CPenal, a liberdade condicional
LIBERDADE CONDICIONAL · DECISÃO · SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe está associado foi pensado e adequa-se a violações da lei que revistam menor importância e que não ponham em causa a estrutura e a verdadeira essência do ato que inquinam, pelo que qualquer ato decisório, materialmente semelhante à sentença, será sempre nulo se não for fundamentado. II - As decisões que concedam, deneguem ou re
RECURSO DE REVISÃO · CONTUMÁCIA · INADMISSIBILIDADE
I - O recurso de revisão, como meio de reação processual excecional, visa reagir contra manifestos e intoleráveis erros judiciários. Será esta evidência de erro que permitirá sacrificar os valores da segurança do direito e do caso julgado, fazendo-se prevalecer o princípio da justiça material. II - Os efeitos da declaração de contumácia, seja qual for o tribunal que a tenha declarado, estão enunci
PENAS · MULTA · CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA · PRESCRIÇÃO
I - A pena de multa aplicada ao arguido prescreve em 4 anos contados do trânsito em julgado da decisão que a aplicou. II - Estando, no entanto o arguido ainda ligada a outro processo em cumprimento de pena, verifica-se causa de suspensão da prescrição da pena de multa não paga – ainda que convertida, entretanto, em prisão subsidiária - nos termos do artigo 125.º/1 alínea c) C Penal.
DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · PENA DE PRISÃO · CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
I.A declaração de contumácia do arguido, com base no art.97, n°2, do CEPMS (Lei n° 115/2009, de 12 de Outubro), destina-se a coagir o arguido condenado a apresentar-se para cumprir pena de prisão ou medida de segurança; II.Para o efeito, é indiferente que a pena de prisão a cumprir tenha sido aplicada a título principal ou se trate prisão subsidiária resultante da conversão de pena de multa.
CONTUMÁCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS
-A competência do Tribunal de Execução das Penas abrange agora as situações em que o condenado se exime totalmente ao cumprimento da pena de prisão aplicada, quando não chegou sequer a estar privado da liberdade, por via da condenação, e não apenas – mas também - os casos em que a execução da pena já teve o seu início. -O tribunal que proferiu a decisão recorrida – e independentemente de saber s
DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · PRISÃO SUBSIDIÁRIA
Compete ao TEP emitir declaração de contumácia quando está em causa a aplicação de uma pena de prisão subsidiária.
DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · PRISÃO SUBSIDIÁRIA · PENA DE MULTA
É admissível a declaração de contumácia quanto a condenado que, por falta de pagamento da multa, pretenda eximir-se ao cumprimento da pena de prisão subsidiária.
COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO DE PENAS · PRISÃO SUBSIDIÁRIA · CONTUMÁCIA
O tribunal de execução de penas é o competente para a declaração de contumácia relativamente a arguido que, tendo para cumprir pena de prisão subsidiária, ainda não iniciou o seu cumprimento, por ausência em parte incerta.
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO · NOTIFICAÇÃO
O despacho que converte a multa em prisão, ao abrigo do nº 1 do art. 49º do Código Penal, deve ser notificado ao condenado por via postal simples.
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO · PRISÃO SUBSIDIÁRIA · NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
O despacho que converte a multa em prisão subsidiária deve ser notificado ao condenado por via postal simples, para a morada indicada no termo de identidade e residência [TIR] ou domicílio escolhido.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.