Lei 115/2009

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade

Artigo 135.º Serviços prisionais

EM VIGOR
1 - Os serviços prisionais garantem, nos termos da lei: a) A execução das penas e medidas privativas da liberdade, de acordo com as respectivas finalidades; e b) A ordem, segurança e disciplina nos estabelecimentos prisionais. 2 - Os serviços prisionais efectuam as comunicações previstas no livro i aos tribunais competentes e promovem junto destes todas as diligências legalmente previstas.