Artigo 96.º — Decisão e comunicação
EM VIGOR1 - A utilização de meios coercivos é decidida pelo director do estabelecimento prisional e, no caso de recurso a armas, determina a abertura de processo de averiguações e é comunicada imediatamente ao director-geral dos Serviços Prisionais.
2 - Em caso de urgência ou perigo iminente, na ausência do director a decisão é tomada por quem o substitua ou pelo funcionário que tenha a responsabilidade de prevenir a situação, devendo neste caso ser comunicada imediatamente ao director.