Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoHABEAS CORPUS · CUMPRIMENTO DE PENA · PENA DE PRISÃO · LIBERDADE CONDICIONAL
I- Não se pode confundir, como o faz o requerente deste habeas corpus, o despacho fundamentado proferido pela Srª. Juiz do TEP de 29.04.2022, no qual decidiu - na sequência de despachos anteriores no mesmo sentido - que por o condenado ainda ter processos-crime pendentes, não procedia naquele momento “à apreciação da liberdade condicional e audição do recluso nos termos por si requeridos” (ainda q
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.