Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECORRIBILIDADE DO DESPACHO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE SAÍDA JURISIDICIONAL · A DECISÃO QUE APRECIA ESSE PEDIDO ESTÁ SUJEITA AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS DESPACHOS · VÍCIO DE IRREGULARIDADE QUE AFETA A VALIDADE DO ATO PRATICADO
I – O Tribunal constitucional, julgou inconstitucional, por violação do disposto no artigo 20º, nº1 e 4, da Constituição, a norma contida nos artigos 196º, nº1 e 2, e 235º, nº1, ambos do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, interpretados no sentido da irrecorribilidade do despacho que indefere o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional; e em consequência. I
LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · IRREGULARIDADE
I - Ainda que, de plano, não seja de excluir que um Tribunal se possa desincumbir do seu dever de fundamentação mediante o preenchimento de quadrículas constantes de um formulário pré-elaborado, tal forma de proceder estará, em princípio, vedada naqueles casos em que daí resulte uma completa ausência da indispensável ponderação das circunstâncias do caso concreto e a efetiva tomada de posição do T
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.