Artigo 185.º — Avaliação da aplicação
EM VIGORA aplicação da presente lei é objeto de avaliação cinco anos após a sua entrada em vigor.
119949034
Lei 32/2026
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.