Artigo 86.º-A — Processo eleitoral
EM VIGORO processo de eleição do reitor inclui, designadamente:
a) O anúncio público da abertura de candidaturas;
b) A apresentação de candidaturas;
c) A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de ação;
d) A eleição direta, nos termos do artigo anterior.