Artigo 92.º — Competência do reitor
EM VIGOR1 - O reitor dirige e representa a universidade ou a universidade politécnica, incumbindo-lhe, designadamente:
a) [...]
b) Aprovar a criação, a suspensão e a extinção de ciclos de estudo;
c) [...]
d) Superintender na gestão académica, decidindo, nomeadamente, quanto à abertura de concursos, à designação e contratação de pessoal a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes, investigadores, pessoal técnico, especialista e de gestão e estudantes;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [Anterior alínea l).]
l) [Anterior alínea m).]
m) [Anterior alínea n).]
n) [Anterior alínea o).]
o) [Anterior alínea p).]
p) [Anterior alínea q).]
q) [Anterior alínea r).]
r) Comunicar ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior todos os dados necessários ao exercício da tutela, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
s) [Anterior alínea t).]
t) [Anterior alínea u).]
u) Autorizar a constituição de mobilidade na categoria e intercarreiras ou intercategorias, bem como a cedência de interesse público, desde que observados os limites fixados no artigo 121.º;
v) Autorizar ou confirmar as circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo relativas à ultrapassagem dos limites da duração do trabalho suplementar;
w) Autorizar a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, sem prejuízo da necessária autorização do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, e de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau;
x) Autorizar a transmissão da responsabilidade emergente de acidentes em serviço para uma entidade seguradora, nas situações em que se mostre economicamente mais vantajoso para a instituição e para o erário público, comparativamente à aplicação do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública, bem como a contratualização de apólices de seguro de acidentes de trabalho que garantam a cobertura de todas as prestações e despesas devidas aos trabalhadores da Administração Pública, nos termos da lei;
y) Autorizar, mediante fundamentação, a dispensa de trabalhadores para participação em atividades desportivas, culturais, científicas ou outras consideradas de relevante interesse público ou institucional, bem como outras dispensas sempre que circunstâncias especiais o justifiquem, nomeadamente por ocasião de festividades académicas e outras datas de relevância institucional ou social.
2 - Cabe ainda ao reitor exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição.
3 - [...]
a) Estabelecem quais as competências do reitor que, no âmbito das escolas dotadas de órgãos próprios e de autonomia de gestão, são cometidas aos órgãos próprios da escola;
b) Podem prever a atribuição de algumas das competências do reitor aos órgãos próprios de outras unidades orgânicas;
c) [...]
4 - O reitor pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos vice-reitores e nos pró-reitores, bem como nos órgãos de gestão da instituição ou das suas unidades orgânicas, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
5 - A decisão sobre as matérias a que se referem as alíneas g) e h) do n.º 1, bem como a alínea l) do mesmo número no que se refere à aplicação de penas graves, pode ser condicionada pelos estatutos a parecer favorável de outro órgão.