Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 121.º Limites à contratação

EM VIGOR
1 - As instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, até ao limite percentual fixado anualmente na lei do Orçamento do Estado, tendo por referência o valor da despesa com pessoal pago no ano económico anterior. 2 - Além do disposto no número anterior, fica autorizada a contratação a termo de docentes e investigadores, bem como de pessoal técnico, especialista e de gestão, para a execução de programas, projetos e outros serviços no âmbito das missões e atribuições das instituições de ensino superior públicas, desde que os seus encargos onerem exclusivamente receitas transferidas de entidade pública financiadora, receitas próprias ou receitas de fundos europeus relativos a esses programas, projetos e outros serviços.