Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 18.º Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 8 de maio de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Promulgada em 7 de julho de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendada em 9 de julho de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o artigo 16.º) Republicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior TÍTULO I PRINCÍPIOS E DISPOSIÇÕES COMUNS