Artigo 18.º — Entrada em vigor
EM VIGORA presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 7 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 9 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 16.º)
Republicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
TÍTULO I
PRINCÍPIOS E DISPOSIÇÕES COMUNS