Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 119.º Princípios gerais

EM VIGOR
1 - Cada instituição de ensino superior pública deve dispor dos meios humanos necessários ao desempenho das suas atribuições, sem prejuízo da contratação externa de serviços. 2 - Cabe às instituições de ensino superior públicas a gestão, o recrutamento e a promoção dos seus docentes e investigadores, bem como do restante pessoal, nos termos da lei. 3 - O regime do pessoal docente e de investigação é definido em lei especial.