Artigo 100.º — Competência do diretor ou presidente da unidade orgânica
EM VIGORCompete ao diretor ou presidente da unidade orgânica:
a) Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
b) Presidir ao órgão com competências de gestão, se existir, dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos;
c) Aprovar o calendário e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico;
d) Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
e) Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo reitor da instituição;
f) Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
g) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;
h) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor da instituição.