Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 100.º Competência do diretor ou presidente da unidade orgânica

EM VIGOR
Compete ao diretor ou presidente da unidade orgânica: a) Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior; b) Presidir ao órgão com competências de gestão, se existir, dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os necessários regulamentos; c) Aprovar o calendário e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico; d) Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas; e) Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo reitor da instituição; f) Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas; g) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos; h) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor da instituição.