Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 80.º Conselho científico e conselho pedagógico

EM VIGOR
1 - [...] a) A nível das escolas, um conselho científico e um conselho pedagógico; b) [...] 2 - Os estatutos de cada instituição podem estabelecer formas de cooperação e de articulação entre os conselhos científicos e entre os conselhos pedagógicos em cada instituição, ou criar órgãos com competências próprias no âmbito científico e no âmbito pedagógico. 3 - As instituições de ensino superior que, por não estarem organizadas em faculdades, institutos ou escolas, não tenham um conselho científico e um conselho pedagógico em cada uma destas, devem dispor de um conselho científico e de um conselho pedagógico da própria instituição, ainda que ministrem, simultaneamente, ensino universitário e politécnico.