Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 46.º [...]

EM VIGOR
1 - No final do período de instalação, as instituições de ensino superior são sujeitas a um processo de avaliação do cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 42.º e 44.º, realizado pelo serviço com atribuições na área do ensino superior que assegura a implementação das políticas públicas de ensino superior e a sua regulação, bem como pelas entidades responsáveis pela acreditação ou avaliação nas áreas do ensino superior e da investigação científica. 2 - O incumprimento de um ou mais requisitos pode determinar a reconversão da instituição de ensino superior ou o seu encerramento.