Artigo 46.º — [...]
EM VIGOR1 - No final do período de instalação, as instituições de ensino superior são sujeitas a um processo de avaliação do cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 42.º e 44.º, realizado pelo serviço com atribuições na área do ensino superior que assegura a implementação das políticas públicas de ensino superior e a sua regulação, bem como pelas entidades responsáveis pela acreditação ou avaliação nas áreas do ensino superior e da investigação científica.
2 - O incumprimento de um ou mais requisitos pode determinar a reconversão da instituição de ensino superior ou o seu encerramento.