Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 10.º — Transformação institucional

EM VIGOR
As instituições de ensino superior, de natureza universitária ou politécnica, não integradas em universidades ou em institutos politécnicos, existentes à data da entrada em vigor da presente lei, mantêm-se em funcionamento sem alteração da sua natureza ou, no caso de instituições de ensino superior privadas, do respetivo reconhecimento de interesse público, regendo-se em matéria de organização e funcionamento pelas disposições aplicáveis às universidades ou às universidades politécnicas, consoante a respetiva natureza.