Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 109.º [...]

EM VIGOR
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - As instituições de ensino superior públicas podem adquirir e arrendar bens imóveis indispensáveis ao seu funcionamento, nos termos da lei. 6 - [...] 7 - A alienação, a permuta, a oneração de património imóvel e a cedência do direito de superfície, desde que cumprido o disposto no n.º 10, carecem de autorização por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, com comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças. 8 - [Revogado.] 9 - A aquisição e a cedência de utilização, onerosa ou gratuita, o arrendamento e a locação financeira, bem como o despejo por ocupação sem título, são da competência exclusiva dos órgãos de governo das instituições de ensino superior públicas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público. 10 - O produto da alienação de bens móveis e imóveis que integram o património próprio das instituições de ensino superior públicas, bem como a receita proveniente de cedência do direito de superfície, de cedência de utilização, de arrendamento e de qualquer outra forma de disposição e administração de património próprio, reverte na sua totalidade para a respetiva instituição, só podendo ser aplicado, após aprovação pelo conselho geral, em outros investimentos que passem a integrar o seu ativo imobilizado e se destinem exclusivamente à construção, reabilitação ou aquisição de bens destinados a atividades de ensino, investigação ou desenvolvimento, ou à construção de residências para estudantes. 11 - As instituições de ensino superior públicas mantêm atualizado o inventário do seu património, bem como o cadastro dos bens do domínio público ou privado do Estado que estejam sob a sua administração.