Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 5.º [...]

EM VIGOR
1 - O sistema de ensino superior integra as seguintes instituições de ensino: a) As instituições de ensino superior universitário, que compreendem as universidades e os institutos universitários; b) As instituições de ensino superior politécnico, que compreendem as universidades politécnicas e os institutos politécnicos. 2 - As outras instituições de ensino universitário existentes à data da aprovação da presente lei compartilham do regime das universidades, incluindo a autonomia e o governo próprio, com as necessárias adaptações. 3 - As outras instituições de ensino politécnico existentes à data da aprovação da presente lei compartilham do regime das universidades politécnicas, incluindo a autonomia e o governo próprio, com as necessárias adaptações. 4 - As instituições de ensino superior dispõem, na sua oferta formativa, de cursos de ensino superior de curta duração e conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei.