Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 147.º Avaliação e acreditação das instituições de ensino superior

EM VIGOR
1 - As instituições de ensino superior devem estabelecer, nos termos do seus estatutos, mecanismos de autoavaliação regular do seu desempenho. 2 - As instituições de ensino superior e as suas unidades orgânicas, bem como as respetivas atividades pedagógicas e científicas, estão sujeitas ao sistema nacional de acreditação e de avaliação, nos termos da lei, devendo cumprir as obrigações legais e colaborar com as instâncias competentes. CAPÍTULO II FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO