Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 94.º Composição do conselho de gestão

EM VIGOR
1 - O conselho de gestão é designado e presidido pelo reitor, sendo composto por um máximo de cinco membros, nos termos previstos nos estatutos da instituição, incluindo um vice-reitor e o administrador. 2 - Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão os diretores ou presidentes das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição e representantes dos estudantes e do pessoal técnico, especialista e de gestão. 3 - Nos termos da legislação aplicável, os membros do conselho de gestão estão sujeitos à obrigação de apresentação da declaração única de rendimentos, património e incompatibilidades ao Tribunal Constitucional.