Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 25.º Provedoria

EM VIGOR
1 - Em cada instituição de ensino superior existe, nos termos dos respetivos estatutos: a) Um provedor do estudante; ou b) Um gabinete de provedoria institucional, o qual integra necessariamente o provedor do estudante. 2 - A ação da entidade prevista no número anterior desenvolve-se em articulação com as unidades orgânicas, os seus conselhos científico e pedagógico, com os demais órgãos e serviços da instituição e com as associações representativas dos seus trabalhadores e estudantes. 3 - Quando exista o gabinete previsto na alínea b) do n.º 1, este deve integrar um estudante.