Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 8.º Alteração sistemática ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

EM VIGOR
São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: a) O título i passa a ser composto pelos artigos 1.º a 30.º-A; b) O capítulo ii do título ii passa a designar-se «Requisitos das instituições de ensino superior»; c) O capítulo iii do título ii passa a designar-se «Corpo docente e de investigadores»; d) A secção iii do capítulo iv do título iii passa a designar-se «Reitor»; e) A secção vi do capítulo iv do título iii passa a designar-se «Conselhos científico e pedagógico»; f) A secção iii do capítulo v do título iii passa a designar-se «Normas complementares»; g) O título vi passa a designar-se «Órgãos consultivos».