Artigo 8.º — Alteração sistemática ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
EM VIGORSão introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
a) O título i passa a ser composto pelos artigos 1.º a 30.º-A;
b) O capítulo ii do título ii passa a designar-se «Requisitos das instituições de ensino superior»;
c) O capítulo iii do título ii passa a designar-se «Corpo docente e de investigadores»;
d) A secção iii do capítulo iv do título iii passa a designar-se «Reitor»;
e) A secção vi do capítulo iv do título iii passa a designar-se «Conselhos científico e pedagógico»;
f) A secção iii do capítulo v do título iii passa a designar-se «Normas complementares»;
g) O título vi passa a designar-se «Órgãos consultivos».