Artigo 54.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - As medidas de racionalização da rede podem incluir, nomeadamente, a criação de instituições de ensino superior, a sua fusão, integração, cisão ou extinção, a alteração do número de novas admissões ou do número máximo de estudantes e a criação, a suspensão ou a cessação da ministração de ciclos de estudos, devendo tais medidas ter em conta as necessidades sociais e de empregabilidade, a evolução demográfica e a existência de estabelecimentos de ensino superior privados devidamente acreditados, numa perspetiva de integração equilibrada.