Artigo 104.º — Conselho pedagógico
EM VIGOR1 - O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da instituição ou da escola, eleitos nos termos estabelecidos nos estatutos e em regulamento.
2 - Os estatutos dispõem sobre a presidência do conselho pedagógico, podendo optar pela sua atribuição ao diretor ou presidente da unidade orgânica.