Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 104.º Conselho pedagógico

EM VIGOR
1 - O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da instituição ou da escola, eleitos nos termos estabelecidos nos estatutos e em regulamento. 2 - Os estatutos dispõem sobre a presidência do conselho pedagógico, podendo optar pela sua atribuição ao diretor ou presidente da unidade orgânica.