Artigo 67.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) A estrutura dos órgãos de governo, de gestão e de controlo, a composição e os modos de eleição ou designação dos seus membros, a duração dos mandatos e os modos da sua cessação;
c) [...]
d) [...]
3 - Os estatutos preveem que as listas de candidatos aos órgãos das instituições de ensino superior promovem a igualdade entre homens e mulheres, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 26/2019, de 28 de março.