Lei 32/2026

Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Artigo 4.º Ensino superior público e privado

EM VIGOR
1 - O sistema de ensino superior compreende: a) O ensino superior público, composto pelas instituições pertencentes ao Estado e pelas fundações por ele instituídas nos termos da presente lei; b) O ensino superior privado, composto pelas instituições pertencentes a entidades particulares e cooperativas. 2 - Nos termos da Constituição, incumbe ao Estado a criação de uma rede de instituições de ensino superior públicas que satisfaça as necessidades do País. 3 - É garantida a liberdade de aprender e de ensinar e o direito de criação de estabelecimentos de ensino superior privados nos termos da Constituição e da presente lei. 4 - Não é permitido o funcionamento de instituições de ensino superior ou de ciclos de estudos conferentes de grau em regime de franquia.